Carros importados mais procurados e disponíveis em Dezembro de 2020

Carros importados mais procurados e disponíveis em Dezembro de 2020. Os carros nacionais, principalmente para compra frotistas, sumiram do mercado.

Aliás a previsão de muitas montadoras para entrega chega ser até Abril/2021.

Carros importados mais procurados e disponíveis em Dezembro de 2020
Carros importados mais procurados e disponíveis em Dezembro de 2020

Em 2020, por conta da pandemia do Covid19 muitas montadoras ficaram fechadas, devido ao grande número de pessoas, que trabalham nas fábricas, por conta disso as vendas tiveram uma caída significante no primeiro semestre.

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Já neste segundo, o mercado voltou a aquecer até final de Novembro, onde a previsão de entrega, fez com que muitos compradores, recuassem cancelando os pedidos, segundo o especialista Tadeu Ribeiro do Portal Frotista.

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Ainda segundo ele, as marcas importadas disponíveis como a Mercedes dentre outras, tem conseguido manter os veículos para a venda e a pronta entrega.

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Outro recuo e que muitos foram pegos de surpresa, na aquisição dos veículos PCD onde São Paulo implementa alterações no ICMS para compra de carro por PCD.

Confira a fonte da matéria na integra do Portal Fazenda Governo:

O Governo do Estado de São Paulo publicou, no sábado (19), no Diário Oficial do Estado, o decreto n° 65.390/2020 que altera o regulamento do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) para compra de veículos novos com isenção por Pessoa Com Deficiência (PCD). 

As alterações na legislação atendem, a exemplo de outros estados, o convênio ICMS nº59, de 30/07/20, estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 

Com a mudança, a aquisição de automóveis com isenção do imposto pode ser realizada por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. O convênio Confaz determina que a isenção do imposto seja oferecida apenas àqueles que tenham deficiência moderada ou grave e que possa comprometer sua capacidade de dirigir com segurança. 

Assim, só terá o benefício quem apresentar à Secretaria da Fazenda e Planejamento o laudo médico com a classificação de deficiência de grau moderado ou grave, excluindo as de grau leve. 

O prazo para venda ou a aquisição de um novo veículo com isenção também mudou: passou de dois para quatro anos, atendendo à deliberação do Confaz. Ou seja, o benefício só poderá ser solicitado novamente após o período de quatro anos, contados da data da aquisição do veículo, ressalvados os casos de destruição completa do veículo ou de seu desaparecimento. 

Outro detalhe importante é que os fabricantes devem oferecer as mesmas versões destinadas ao público PCD também para os consumidores em geral. 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibiliza em seu site uma página com os principais pontos da mudança – clique aqui e confira o conteúdo.

Fonte e texto:

https://portal.fazenda.sp.gov.br

Carros importados mais procurados e disponíveis em Dezembro de 2020

Fonte Portal Jo Ribeiro – Assessoria de Imprensa – Fotos: Divulgação / Arquivo Pessoal – Instagram

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