BBB 21: cancelamento e crimes nas redes sociais. Cancelados pelo público depois de suas participações no reality show Big Brother Brasil, ex-participantes e seus parentes estão enfrentando a ira de internautas que ultrapassam os limites do cancelamento e cometem crimes em seus comentários e mensagens. Foto acima Desabafo publicado pelo filho de Karol Conká no Instagram Stories – Reprodução / Instagram
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Nessa semana, Nego Di e Jorge Conka, filho da ex-BBB Karol Conka, usaram suas redes sociais para compartilhar ataques que sofreram.

negodioficial Brincadeiras a parte, conta comigo @karolconka … Humanidade acima de qualquer coisa! Reprodução foto divulgação Instagram
“Nesses comentários e mensagens divulgados nas redes sociais estão claramente configurados os crimes de ameaça e o de injúria racial. As pessoas precisam, de uma vez por todas, entender que tudo o que fazemos nas redes sociais são passíveis de punição”, comenta a advogada criminalista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles.

Em sua conta no Instagram, Jorge Conka afirma que sofre ameaças diárias desde que a mãe ganhou os holofotes e despertou a antipatia do público.
Ele chegou a pedir para que as pessoas tivessem mais empatia. “Tanto o crime de ameaça quanto o de injúria qualificada, que é quando o agressor usa raça, etnia e religiosidade para ofender a vítima, são puníveis com detenção e agravados pelo fato de terem sido cometidos pela internet”, explica a advogada.
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Jacqueline explica que os crimes são agravados pela lei quando são cometidos por meio da internet porque abrangem um número maior de pessoas.
“Não é porque todos estão xingando uma determinada pessoa, que a lei não se aplica. Todo mundo que cometer esse tipo de conduta pode ser processado e punido individualmente. As redes sociais são a forma de atingir pessoas que estão fisicamente distantes, e a lei se aplica a elas também”, resume a criminalista.

BBB 21: cancelamento e crimes nas redes sociais
BBB 21: cancelamento e crimes nas redes sociais
O crime de injúria racial, previsto no artigo 140 do Código Penal, é punível com detenção de 1 a 3 anos, podendo ser agravado se o crime for cometido por meio da internet. “No caso da ameaça, a pena varia de detenção de 1 a 6 meses. Somados os crimes, a pena cresce”, finaliza a especialista.

Fonte AKM Assessoria de Imprensa – Fotos: Divulgação / Arquivo Pessoal – Desabafo publicado pelo filho de Karol Conká no Instagram Stories
Reprodução / Instagram
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